O
QUE É A FUNDEN?
A
Fundação Desenvolvimento,
Tecnologia, Meio Ambiente e Cultura – FUNDEN é uma
Fundação de Direito Privado, SEM FINS LUCRATIVOS.
A
Fundação tem por finalidade dentro de suas atribuições,
no país e no exterior, promover atividade no campo de ensino, da pesquisa
e do desenvolvimento tecnológico, colaborar com pessoas jurídicas
de direito público e privado em programas de desenvolvimento científico,
tecnológico, administrativo e cultural, promover cursos, simpósios,
seminários, conferências, congressos e estudos, que objetivem a
melhoria do ensino e a maior capacitação técnica da comunidade,
estimular e promover a realização de pesquisa, estudos, consultorias
técnicas de alto nível, em atendimento a industria e entidades
públicas e privadas, bem como de prestação de serviços
técnicos especializados, colaborar na organização e implementação
de cursos de formação, extensão, aperfeiçoamento
e pós-gradução, promover a publicação de trabalhos
técnicos e a divulgação de conhecimentos científico,
tecnológicos, administrativos e culturais por meio de periódicos
e de livros, colaborar com instituições públicas e privadas
no apoio, pesquisa e extensão, desenvolver programas de estágio
e estudos, prêmios, cursos de aperfeiçoamento e bolsas de estudos
para alunos regularmente matriculados em instituições públicas
e privadas de ensino, patrocinar o desenvolvimento de projetos em tecnologia,
oriundos de instituições de ensino ou empresas públicas
ou privadas, junto aos órgão financiadores de pesquisa, dar apoio
a órgãos públicos voltados ao desenvolvimento industrial,
na implantação de novas formas produtivas ou recuperação
das existentes, cooperando nas linhas de desenvolvimento de produtos, processos
e no treinamento de recursos humanos, desenvolver programas de apoio a áreas
sociais menos favorecidas e executar ações de gestão em
projetos de revitalização e restauração de patrimônios
e monumentos públicos.
A
base jurídica de sua criação é fundamentada no
código civil brasileiro nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, e 30, que dá embasamento
a todas as Fundações.
A
FUNDEN é fiscalizada, como manda o código civil, pelo Ministério
Público, com seu órgão específico, a Curadoria das
Fundações. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Resolução
número 68/73, rege o funcionamento das Fundações no Estado.
A Prestação de Contas da Fundação é feita
anualmente ao Ministério Público .
O
Estatuto da Fundação foi aprovado pelo Ministério Público
e registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado
do Rio de Janeiro.
Por
se tratar estatutariamente de instituição voltada para o ensino,
pesquisa e desenvolvimento tecnológico e social, sem fins lucrativos,
tem a prerrogativa da dispensa de licitação ao fornecer os serviços
para empresas e instituições públicas no âmbito
Municipal, Estadual e Federal, conforme o artigo 24, inciso XIII
da Lei 8.666/93 e seus
complementos.
Por
se tratar estatutariamente de instituição
voltada para o ensino, pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e social, sem fins lucrativos,
tem a prerrogativa da dispensa de licitação
ao fornecer os serviços para empresas
e instituições públicas
no âmbito Municipal, Estadual e Federal,
conforme o artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93
e seus complementos.